R E S O L U Ç Ã O No 595/2003-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 513/2003-CAD. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 17.287/2003;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 295/97-CAD e 513/2003-CAD;
considerando
o disposto nos artigos 280 e 281 da Lei Estadual nº 6.174/70,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 513/2003-CAD, solicitado
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá
Sinteemar, para alteração da referida resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |